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Pointline 1510 CARD 2 x 1
   
 
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O Pointline 1510 Card foi o primeiro relógio de ponto ( REP ) homologado do Brasil (Certificado, Registro do Modelo e Registro da Empresa número 0001), em conformidade com a Portaria 1510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego ( MTE ). Possui software de apuração incluso, também em conformidade com a Portaria.

É o único relógio (patente requerida) que permite o cadastro, via teclado externo, dos dados de empregadores e colaboradores.

 
 

RECURSOS:

Mensagem de Voz:
O aparelho interage com o usuário através de mensagens de voz, feminina ou masculina. Exemplos: 'Senha Incorreta', 'Obrigada', etc...

Display Alfanumérico:
Dentre outras informações, exibe o relógio do sistema e o nome do funcionário, no momento do registro do ponto.

Impressão de Ponto:
Para cada registro, o relógio Imprime o Comprovante de Registro de Ponto do trabalhador, conforme determinação da Portaria 1510.

Leitor de Impressão Digital:
O Pointline 1510 Bio trabalha também fazendo a leitura das digitais dos usuários, que não são iguais nem mesmo entre dois dedos de uma mesma pessoa.
Ótimo para o funcionário: não há o problema do esquecimento de cartões, garantindo o registro do ponto.
Ótimo para o empregador: economia na aquisição e reposição de crachás, bem como a eliminação de fraudes na marcação do ponto (garante que o ponto do funcionário só será registrado mediante sua presença física).

Comunicações:
- Serial (RS232)
- Serial (RS485)
- USB (Pen drive convencional)
- TCP/IP (Permite a conexão dos relógios na rede interna da empresa ou à Internet)

Leitura de Cartões de Proximidade:
Todos os modelos do Pointline 1510 possuem leitora de identificadores de proximidade (RFID) de baixo custo. Dentro destes identificadores, há um chip eletrônico com número único. Por não haver contato direto(atrito) do cartão com a leitora, o sistema oferece baixos índices de manutenção, bem como tecnologia e segurança maiores com relação a sistemas similares de códigos de barras e tarjas magnéticas.

Porta Fiscal USB:
Em cumprimento à Legislação, o relógio possui uma Porta Fiscal USB, para a geração do 'Arquivo Fonte de Dados' (AFD).

Entrada para Teclado:
O Pointline 1510 apresenta a maneira mais rápida e prática de cadastro dos funcionários e empregadores, através da conexão de um teclado convencional, externo.
Os campos obrigatórios (como razão social, local da prestação de serviço, nome do funcionário, etc.) são prontamente inseridos no aparelho, tornando-o apto à marcação imediata dos pontos pelos funcionários.

 
   

Com design arrojado e funcionalidades exclusivas, o Pointline 1510 atende perfeitamente a Portaria 1510/09, estando homologado no Ministério do Trabalho (Certificado REP001/010, Registro 00001, Portaria 554 do MTE).
A RW fez um relógio (Patente Requerida) muito mais fácil de Instalar e configurar, mais robusto e decusto acessível.

Itens de série em todos os modelos:

- Software de Apuração de Ponto Pointline, incluso e gratuito, totalmente compatível com a portaria1510/09, com Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade emitido nominalmente ao cliente;

- Cadastro superfácil: o Pointline 1510 permite a conexão de um teclado convencional de computador, possibilitando cadastrar empregador e funcionários de uma maneira extremamente simples e rápida. Ou seja, todos os cadastros dos usuários (inclusive a coleta da impressão digital e/ou número dos cartões) podem ser efetuados diretamente no próprio relógio;

- Restauração Inteligente de Pontos: a memória de ponto pode ser inteiramente reenviada ao computador, iniciando-se de uma marcação escolhida pelo usuário. Assim, se houver um problema no computador (como formatações), basta reimportar a memória do relógio para que os pontos voltem a aparecer no computador;

- Produto com Grande Poder de Processamento: Processador ARM rodando a 72MHz (64 DMIPS) ;- Incrível capacidade de armazenamento de dados: Memória de Registro de Pontos (MRP) e Memória deTrabalho (MT) feitos em memória de grande capacidade, permitindo dezenas de milhões de registros. Na prática, isto significa não precisar trocar de relógio, visto que a memória do relógio não pode ser substituída ou sobrescrita. Todos os dados estarão disponíveis no próprio relógio, para uma eventualfiscalização, conforme prevê a lei 1510/09;

- Precisão do Relógio de Tempo Real de 1 minuto/ano (0º C - 40ºC), conforme a portaria 1510/09. Circuito de medição automática de temperatura e correção da frequência, realizados a cada 64 segundos, o que garante a precisão do relógio.

- No registro do ponto, o nome do funcionário é exibido no display do relógio;

- Impressora térmica que fornece o comprovante do registro de ponto aos trabalhadores, bem como o relatório instantâneo das marcações, conforme a portaria 1510/09. Possui anúncio sonoro (voz) e visual (display) de fim de papel na impressora;

- Confirmação áudio-visual da marcação do ponto, com mensagens de voz (masculina ou feminina). Possibilidade de customização da voz/idioma de acordo com a necessidade do cliente;

- Exclusivo sistema de conexões dos cabos no aparelho: permite uma instalação limpa, rápida (conectores) e segura (não permite o acesso aos cabos sem retirar o relógio da parede);

- Display LCD alfanumérico 16X2 com backlight;

- Possibilita o cadastro para o ajuste automático de início e fim do horário de verão;

- Cadastro de usuário mestre para acessar o menu do relógio;

Comunicações:

- Serial RS232

- Comunicação TCP-IP (permite conectar o relógio na rede interna da empresa, ou na internet);

- Serial RS485 (permite a ligação de até 128 vários relógios no mesmo computador)

- Pen drive (USB 2.0, suportando FAT16 e FAT32), com proteção contra sobre-corrente (pen drives defeituosos ou em curto-circuito);

Tipos de identificação:

- Teclado (ID e/ou senha);

- Cartão de proximidade;

 

ORIENTAÇÕES:

Depois da publicação da Portaria 1510/09, muitos fabricantes se viram na situação de queda brusca nas vendas, visto que até então nenhum relógio no Brasil era capaz de atender os requisitos da portaria.

Nesta situação, alguns destes fabricantes tomaram as seguintes medidas:

- Anunciaram produtos que (segundo eles próprios) atendiam a portaria;

- Prometeram adaptações nos produtos existentes.

O problema é que, se o produto não está homologado, ele não atende a portaria. E o mais grave é que os produtos modificados certamente não serão homologados, dado o grande nível de requisitos exigidos pela portaria perante os baixos recursos dos relógios atuais.

Assim, não basta ao relógio ter uma impressora para atender a portaria. A única maneira de estar dentro da lei e não ter custos adicionais no futuro é adquirir um produto homologado.

Alguns itens que praticamente inviabilizam os produtos modificados de serem homologados:

- Não estão previstos mecanismos para troca de memória do relógio. Assim, esta não pode ser sobrescrita, exigindo uma grande capacidade de armazenamento do relógio (haja visto que o produto deve parar de funcionar, quando sua memória se esgotar).

O Pointline 1510 possibilita o armazenamento de dezenas de milhões de marcações, garantindo o perfeito funcionamento e adaptação à portaria;

- O órgão homologador fez uma série de exigências adicionais para cumprir a portaria, demaneira que os relógios adaptáveis não irão se adequar, como:

- O teste de precisão do relógio (1 minuto/ano) é efetuado em um ciclo de 0 a 50º, exigindo solução especial e adequada para o devido funcionamento;

- Exigências para garantir a confiabilidade da memória utilizada (O Pointline 1510 implementa 10 dispositivos de segurança);

- Várias readaptações de itens que são reprovados na homologação, por não estarem dentro da ótica de análise do órgão certificador.

Ao invés de oferecer adaptações que não resolveriam o problema de seus clientes, a RW decidiu por dedicar seus recursos e esforços para desenvolver um relógio especificamente para atender a Portaria 1510/09.

O fruto deste trabalho é o Pointline 1510, o primeiro relógio de ponto homologado pelo ministério do trabalho no Brasil, (Certificado REP001/010 e Registro no MTE de número 001, Portaria 554 do MTE).

Exija o número do certificado e número do Registro do MTE, na obtenção de um novo relógio de ponto.


 
 
 
 


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